segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Segurança no Trabalho
Recomendações Para Trabalhos em Altura, Passo a Passo!
Amigos, os trabalhos em altura representam os acidentes mais graves na construção civil, por isso, eles devem ser realizados com segurança e de acordo com as normas.
Desde 2012 está em vigor uma legislação específica para os trabalhos em altura, é a NR 35 – Trabalho em altura. (Para baixar a NR 35 Clique aqui)
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Veja as recomendações:
1. Antes de iniciar os trabalhos realizar a APR – Análise Preliminar de Risco ou AR – Análise de Risco;
2. É obrigatório o uso de Cinto de segurança tipo paraquedista para trabalhos onde haja risco de queda;
3. Atividades em andaimes e cimbramentos só poderão ser realizadas se os mesmos atenderem os requisitos normativos e possuírem placa de identificação LIBERADO, devidamente assinada pelo responsável da montagem e por um profissional de segurança;
4. O trabalho em local onde não haja possibilidade fixação do cinto de segurança, deve ser instalado a linha de vida, ou cabo guia, para fixação do mesmo;
5. Em edificações verticais devem ser instalados guarda-corpos (h=120cm) em todo o seu perímetro, inclusive para o serviço de concretagem das lajes;
6. Ferramentas e equipamentos deverão subir, descer e permanecer amarrados caso o mesmo não esteja sendo utilizado;
7. Escadas de acesso a partir de 2,0 m devem ser dotadas de guarda corpo ou ter acesso interno
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